Instituição de Ensino Profissionalizante.

 

Características: Cursos profissionalizantes e de Capacitação profissional.

Os certificados dos cursos presenciais, semipresenciais ou online da Instituição Sapiens Prime Educacional, têm validade em todo território nacional sendo usados para fins curriculares, horas complementares e em provas de título.

Atuação é autorizada de acordo com a Lei nº 9.394/96 e Decreto Presidencial nº 5.154/04.

A Lei nº 9.394/96 estabelece as diretrizes da educação nacional, e o Decreto nº 5.154/04 regulamenta alguns dos seus artigos.

Lei nº 9.394/96

Estabelece que a educação abrange a família, o trabalho, as instituições de ensino, a convivência humana, os movimentos sociais, a cultura, e as organizações da sociedade civil.

Garante o atendimento gratuito em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos.

Estabelece que os recursos públicos para a educação devem vir de impostos, transferências constitucionais, salário-educação, contribuições sociais, incentivos fiscais, e outros recursos previstos em lei. 

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Decreto nº 5.154/04

  •  Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394/96 
  • Estabelece que a educação profissional deve ser organizada por áreas profissionais, de acordo com a estrutura sócio-ocupacional e tecnológica 
  • Estabelece que os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ser ofertados em itinerários formativos 
  • Estabelece que os cursos livres à distância são uma modalidade de educação não-formal 

O decreto foi publicado no DOU em 26 de julho de 2004. 

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Legislação Cursos Livres (Capacitação Profissional) 

 

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. 

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/